<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Adin &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<atom:link href="https://santosbancarios.com.br/artigo/tag/adin/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
	<lastBuildDate>Tue, 30 Nov -001 00:00:00 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon-1.png</url>
	<title>Adin &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Anamatra contesta no STF limites à indenização por dano moral</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/anamatra-contesta-no-stf-limites-a-indenizacao-por-dano-moral/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Diegues]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Adin]]></category>
		<category><![CDATA[Anamatra]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=7443</guid>

					<description><![CDATA[Adin foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes A Anamatra ajuizou ADIn no STF contra dispositivos da CLT, alterados na reforma trabalhista (lei 13.467/17) e pela MP 808/17, que estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.   Para a entidade, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Adin foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes</p>
<p>A Anamatra ajuizou ADIn no STF contra dispositivos da CLT, alterados na reforma trabalhista (lei 13.467/17) e pela MP 808/17, que estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.</p>
<p> </p>
<p>Para a entidade, a lei não pode impor limitação ao Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.</p>
<p> </p>
<p>A entidade explica que a lei 13.467/17, em seu texto original, previa que a indenização decorrente de um mesmo dano moral teria valor diferente em razão do salário de cada ofendido, violando o princípio constitucional da isonomia. Isso porque a indenização decorrente de um mesmo dano moral a um servente ou ao diretor da mesma empresa não seria a mesma.</p>
<p> </p>
<p>Com a redação dada pela MP 808/17, a ofensa ao princípio da isonomia foi afastada, segundo a Anamatra, na medida em que a base de cálculo passou a ser o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, implicando em aumento significativo do valor das indenizações aos trabalhadores de menor renda.</p>
<p> </p>
<p>A despeito de a MP ter ampliado o direito da indenização a esses trabalhadores, a Anamatra ressalta que subsiste a violação ao contido no inciso XXVIII do artigo 7º da CF, que garante ao empregado uma indenização ampla do dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho.</p>
<p> </p>
<p>“A restrição ao ofício judicante viola a independência dos juízes para julgar as causas e aplicar a lei de acordo com o texto constitucional e com suas convicções.”</p>
<p>Além disso, a associação explica que o Supremo, quando declarou a inconstitucionalidade da lei de Imprensa (ADPF 130), firmou jurisprudência no sentido de que o dano decorrente da ofensa praticada pela imprensa não poderia ficar limitado, para fins de indenização, a valores previamente fixados em lei. Segundo a Anamatra, a questão em debate é semelhante.</p>
<p> </p>
<p>“Se a tarifação da indenização por dano moral decorrente de ofensa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas é inconstitucional, a tarifação da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho, também se mostra inconstitucional.”<br />A Anamatra pede, liminarmente, a suspensão dos incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos.</p>
<p>Fonte: migalhas.com.br</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
