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	<title>Adicional Noturno &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Adicional Noturno &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Para TST, Sindicato tem que ser parte em ação sobre horas extras e adicional noturno</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2020 08:02:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bradesco]]></category>
		<category><![CDATA[Adicional Noturno]]></category>
		<category><![CDATA[Lesão Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Representação]]></category>
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					<description><![CDATA[O entrevero começou quando empregados do Bradesco se queixaram de violação sistemática das regras básicas de duração da jornada de trabalho e entraram com uma ação coletiva para receber horas extras e adicional noturno Uma disputa entre o Sindicato dos Bancários de Curitiba e o banco Bradesco S.A. resultou em uma decisão do Tribunal Superior [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O entrevero começou quando empregados do Bradesco se queixaram de violação sistemática das regras básicas de duração da jornada de trabalho e entraram com uma ação coletiva para receber horas extras e adicional noturno</p>
<p>Uma disputa entre o Sindicato dos Bancários de Curitiba e o banco <a href="https://santosbancarios.com.br/artigos/bradesco" target="_blank" rel="noopener">Bradesco</a> S.A. resultou em uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre a possibilidade de um sindicato atuar como representante de trabalhadores quando estão em jogo direitos individuais. A Segunda Turma do TST entendeu que, caso os direitos em questão sejam homogêneos, o sindicato tem, sim, legitimidade para fazer parte da ação.</p>
<p>A 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, porém, extinguiu o processo com a alegação de que o sindicato não tinha legitimidade para representar os trabalhadores, entendimento confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a sentença.</p>
<p>Um recurso de revista foi ajuizado no TST e a Segunda Turma deu razão ao sindicado e aos empregados do banco por entender que se tratava de direitos homogêneos. Assim, a ação voltará à 5ª Vara do Trabalho de Curitiba para o prosseguimento do julgamento.</p>
<p><a href="https://santosbancarios.com.br/sindicalize-se" target="_blank" rel="noopener">&gt;&gt;&nbsp;FORTALEÇA SUAS LUTAS, SINDICALIZE-SE!</a></p>
<p>Segundo o relator do recurso de revista, o ministro José Roberto Pimenta, o fato de o grupo de empregados do Bradesco ter sofrido a mesma lesão trabalhista caracteriza a existência de direitos individuais homogêneos, o que, para ele, torna o sindicato um agente legítimo para representar os trabalhadores.</p>
<p>&#8220;A homogeneidade não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei”, explicou Pimenta. &#8220;A homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação&#8221;, completou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.</p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Processo RR 1049-66.2018.5.09.0003</strong></span></p>
<p>Fonte: Consultor Jurídico &#8211; 12/05/2020</p>
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