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	<title>ACT/CCT &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>ACT/CCT &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Santander tem que reintegrar e indenizar bancário com doença ocupacional</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/santander-tem-que-reintegrar-e-indenizar-bancario-com-doenca-ocupacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Santander]]></category>
		<category><![CDATA[ACT/CCT]]></category>
		<category><![CDATA[Epicondilite Lateral e Medial Bilateralmente]]></category>
		<category><![CDATA[Reitegração]]></category>
		<category><![CDATA[Síndrome do Manguito Rotador]]></category>
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					<description><![CDATA[Banco terá que pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais; empresa é reincidente no desrespeito aos trabalhadores A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO (TRT 14) condenou o Santander a reintegrar, imediatamente, um bancário com doença ocupacional, ocasionada pelas atividades exercidas no banco. O bancário tinha sido demitido no dia 5 de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Banco terá que pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais; empresa é reincidente no desrespeito aos trabalhadores<br />
</p>
<p>A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO (TRT 14) condenou o <a href="https://santosbancarios.com.br/artigos/santander" target="_blank">Santander</a> a reintegrar, imediatamente, um bancário com doença ocupacional, ocasionada pelas atividades exercidas no banco. O bancário tinha sido demitido no dia 5 de agosto de 2019. A decisão também impôs ao banco o pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil a título de danos morais. Em caso de descumprimento da decisão, o banco está sujeito à multa diária de R$ 1 mil.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://santosbancarios.com.br/sindicalize-se" target="_blank">&gt;&gt; Fortaleça suas Lutas, Sindicalize-se!</a></p>
<p> </p>
<p>A decisão confirma a antecipação de tutela que já havia determinado a reintegração. O bancário trabalha há mais de 30 anos no banco, exercendo inúmeras funções bancárias, tempo que o tornou portador de síndrome do manguito rotador, síndrome do túnel do carpo, epicondilite lateral e medial bilateralmente.</p>
<p> </p>
<p><em><strong>&gt;&gt; Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5513992092964" target="_blank">clique aqui (pelo celular)</a> e informe banco onde trabalha e nome</strong></em></p>
<p> </p>
<p>“Portanto, reputo configurado o nexo entre as enfermidades da parte obreira e as condições de trabalho, atribuindo à reclamada a culpa por elas, razão pela qual torno definitiva a decisão em antecipação de tutela que determinou a reintegração do trabalhador aos serviços, declarando, por conseguinte, nula a sua dispensa em 05/08/2019, nos termos do artigo 9º da CLT. A reclamada deverá pagar salários vencidos e vincendos e todas as demais parcelas legais e provenientes de normas autônomas (ACT/CCT) relacionadas ao vínculo de emprego ora restabelecido. Além disso, em decorrência, determino que a parte obreira seja lotada na empresa bancária em setor que permita sua readaptação e recuperação da saúde, devendo a reclamada se abster de atribuir ao trabalhador atividade que implique em “atividades com sobrecarga de movimentos repetitivos em membros superiores”, menciona o magistrado em sua sentença.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://santosbancarios.com.br/artigos/santander" target="_blank">&gt;&gt; Leia mais sobre as diversas agressões que o Santander comete contra seus funcionários </a></p>
<p>Fonte: Contraf</p>
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