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	<title>Acordo CCV Bradesco &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Acordo CCV Bradesco &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Sindicatos e Bradesco assinam acordo nacional para implementação de CCV</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Sep 2025 12:04:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bradesco]]></category>
		<category><![CDATA[Acordo CCV Bradesco]]></category>
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		<category><![CDATA[CCV bradesco assinado 2025]]></category>
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					<description><![CDATA[Categoria amplia estratégia para que entidades de todo o país possam desenvolver espaços extrajudiciais, onde trabalhadores e banco poderão buscar soluções trabalhistas com intermediação sindical. Fique atento para mais informações da assembleia dia 18/09! O movimento sindical nacional dos bancários assinou, sexta-feira (12), com o Bradesco um acordo nacional de implementação de Comissão de Conciliação [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">Categoria amplia estratégia para que entidades de todo o país possam desenvolver espaços extrajudiciais, onde trabalhadores e banco poderão buscar soluções trabalhistas com intermediação sindical. Fique atento para mais informações da assembleia dia 18/09!</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">O movimento sindical nacional dos bancários assinou, sexta-feira (12), com o Bradesco um acordo nacional de implementação de Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) em entidades sindicais de todo o país. Importante salientar que cada sindicato pode ou não aderir. Portanto, todos farão assembleias. No caso dos bancários de Santos e Região será dia 18/09, veja mais informações no site: santosbancarios.com.br.<br><br>A CCV é um espaço extrajudicial onde trabalhadores e o Bradesco podem buscar, voluntariamente, soluções para questões trabalhistas com a intermediação do sindicato, sem a necessidade de recorrer à Justiça.<br><br>Poderão participar da CCV os trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pediram desligamento do banco e que não ingressaram com reclamação trabalhista (ação judicial). Por meio da CCV, os profissionais poderão reivindicar direitos que julgam que tenham sido descumpridos pelo empregador.<br><br>O procedimento prevê que os interessados procurem a assessoria jurídica do sindicato dos Bancários de Santos e Região, que fará a análise dos pedidos e elaborará um termo de reivindicação. Após o protocolo, o banco analisará os pleitos e pode, ou não, apresentar uma proposta de acordo.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><br><strong>Perguntas e respostas para você entender melhor o tema</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O que é CCV?</strong><br>A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do banco.<br><br><strong>Para que serve a CCV?</strong><br>O objetivo da CCV é a resolução de pendências trabalhistas do contrato de trabalho, buscando entendimentos para eventual acordo.<br><br><strong>Qual a vantagem da CCV?</strong><br>O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução da causa.<br><br><strong>A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho?</strong><br>O bancário que não aceitar a proposta de acordo via CCV poderá ingressar posteriormente na Justiça<br><br><strong>Sou obrigado a ingressar na CCV?</strong><br>Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos trabalhistas a serem feitos<br><br><strong>Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a aceita-la?</strong><br>Não é obrigado. A comissão é voluntária para o bancário e para o banco também.<br><br><strong>Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será disponibilizado?</strong><br>Em até dez dias úteis o dinheiro acordado na CCV será disponibilizado ao trabalhador.<br><br><strong>Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV?</strong><br>Todas de natureza trabalhista e indenizatória, incluindo horas extras, valores do vale-transporte, casos de assédio etc.</p>
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