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	<title>Acidentes de Trabalho &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Acidentes de Trabalho &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Acidentes de trabalho e o fim da escala 6×1</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/acidentes-de-trabalho-e-o-fim-da-escala-6x1/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Aug 2026 04:29:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Acidentes de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
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		<category><![CDATA[escala 6x1]]></category>
		<category><![CDATA[Redução da jornada de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[saúde do trabalhador]]></category>
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					<description><![CDATA[Não é possível ter qualidade de vida se você não consegue ter sono de qualidade, se você não consegue ter uma rotina alimentar de qualidade, se você não consegue descansar Divulgado na semana passada, estudo da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) mostra que o Brasil registrou 222.139 acidentes de trabalho somente nos cinco [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">Não é possível ter qualidade de vida se você não consegue ter sono de qualidade, se você não consegue ter uma rotina alimentar de qualidade, se você não consegue descansar</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Divulgado na semana passada, estudo da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) mostra que o Brasil registrou 222.139 acidentes de trabalho somente nos cinco primeiros meses deste ano – uma média de 1.471 casos por dia. É o segundo maior índice desde 2023, quando os dados passaram a ser coletados. Desde aquele ano, o país já contabilizou 1,8 milhão de acidentes de trabalho, o que representa mais de 45 mil ocorrências por mês.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda de acordo com a pesquisa, as regiões Sudeste e Sul concentram quase três em cada quatro notificações. Juntas, elas responderam por 1,3 milhão de casos. Cinco estados acumulam 67% de todas as notificações do país: São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais e Santa Catarina. O estudo também mostra que os homens estão entre as principais vítimas. Mais assustador ainda é a idade: 75% dos acidentes de trabalho no país afetam pessoas de 20 a 49 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em entrevista à&nbsp;<em>Folha</em>, o presidente da Anamt, Francisco Cortes Fernandes, mostrou a importância desses estudos para definição de políticas públicas que reduzam a ocorrência de acidentes. “Para a medicina do trabalho, esses dados ajudam no planejamento de iniciativas amplas, ou até locais, que atuem diretamente no combate aos riscos que podem comprometer a vida, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e suas famílias”. Só em 2023, no governo Lula, que o Ministério da Saúde passou a exigir a notificação de todos os acidentes de trabalho atendidos pelos serviços de saúde.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Redução da jornada diminui acidentes e doenças</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Uma das medidas mais eficazes para reduzir os acidentes laborais está em debate na sociedade – apesar da resistência da cloaca burguesa, da cedência do Senado ao lobby patronal e do silêncio da mídia burguesa. Trata-se da proposta do fim da escala 6 por 1, com a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. Pesquisa recente do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que a atual e desumana jornada praticada no Brasil aumenta em 38% o risco de acidentes e doenças laborais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre outros motivos, porque o cansaço extremo reduz os reflexos e a capacidade de reação mais rápida do trabalhador. Ele também eleva os casos de esgotamento mental e problemas físicos. Em alguns setores, como no transporte e no comércio, os índices de acidentes são ainda maiores devido ao desgaste prolongado. O fim da escala 6 por 1 ajudaria a reduzir esse grave problema – mas a cloaca burguesa pouco se importa com a vida e o bem-estar do trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Excesso de jornada e acidentes laborais</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Já levantamento feito pela&nbsp;<em>ONG Repórter Brasil&nbsp;</em>no final de 2024 mostrou que, das 20 ocupações campeãs em acidentes de trabalho, 12 também apareciam no topo da lista das 20 profissões com maior carga horária no Brasil. “Há uma relação direta entre excesso de jornada e acidentes de trabalho”, explicou a juíza Luciana Conforti, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Não é possível ter qualidade de vida se você não consegue ter sono de qualidade, se você não consegue ter uma rotina alimentar de qualidade, se você não consegue descansar. A escala 6 por 1 considera esse corpo como uma máquina de produzir, mas não como um sujeito que merece dignidade e vitalidade”, acrescentou a psicóloga Ana Luísa Araújo Dias, especialista em saúde mental e relações raciais pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).</p>
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		<item>
		<title>Acidentes de trabalho no Brasil somam 612 mil em 2022</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/acidentes-de-trabalho-no-brasil-somam-612-mil-em-2022/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Jul 2023 10:37:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Acidentes de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério Público do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[No ano passado, 2.538 trabalhadores morreram durante jornada Uma pesquisa do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, disponibilizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mostra que, em 2022, o Brasil registrou 612,9 mil notificações de acidentes relacionados à jornada profissional. Isso resultou em 148,8 mil benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color">No ano passado, 2.538 trabalhadores morreram durante jornada</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Uma pesquisa do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, disponibilizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mostra que, em 2022, o Brasil registrou 612,9 mil notificações de acidentes relacionados à jornada profissional. Isso resultou em 148,8 mil benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já o número de óbitos por acidente de trabalho no país atingiu 2.538 no ano passado. Nesta quinta-feira (27), comemora-se o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Estados</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as unidades federativas, São Paulo apresentou o maior volume de notificações por acidentes de trabalho (204.157), ou o correspondente a 35% do total. Minas Gerais vem em seguida, com 63.815 notificações, seguido do Rio Grande do Sul, com 50.491.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em escala municipal, a capital paulista exerce a liderança, com 51.233 notificações, à frente do Rio de Janeiro (18.747) e de Belo Horizonte (11.776). O procurador do Trabalho Luciano Leivas avaliou que, considerando esses dados como absolutos, eles refletem um quadro da distribuição da população economicamente ativa no país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“São estados mais populosos, com maior empregabilidade e, por conta dessa maior concentração da população economicamente ativa, os dados absolutos apontam o estado de São Paulo e outras unidades com maior população economicamente ativa ponteando esses dados”, disse ele, que também é vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), do MPT.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Trabalhadores da saúde</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A área da saúde concentra grande parte dos acidentes de trabalho, representando 10% das notificações feitas ao INSS. A atividade de atendimento hospitalar é o setor com mais acidentes de trabalho, somando 603.631 de 2012 a 2022. Nesse cenário, a de técnico de enfermagem detém o maior número de acidentes de trabalho, da ordem de 313.654 no mesmo período. Leivas afirmou que a área da saúde tem essa peculiaridade porque, dentro dos serviços de saúde, existem meios mais céleres de notificação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há também subnotificação na área da saúde. “Muitos serviços diversos do setor hospitalar deixam de fazer as comunicações de acidente de trabalho por vários motivos”, afirmou. Por outro lado, explicou que como a atividade hospitalar é vocacionada para o atendimento à saúde, os dados tendem a ser mais próximos da realidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por ter uma notificação regular mais fidedigna, o setor de saúde tende a ter uma estatística consolidada mais elevada. O procurador do Trabalho disse que, em tese, os setores que adotam como prática a subnotificação poderiam ter mais adoecimentos e acidentes relacionados ao trabalho do que aqueles que estão efetivamente registrados.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Repressão x prevenção</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Leivas esclareceu que a atuação do MPT para reduzir o volume de acidentes de trabalho e garantir a saúde do trabalhador se dá de duas maneiras: repressiva e preventiva. Na modalidade repressiva – quando o fato já aconteceu –, o MPT trabalha junto com os centros de Referência em Saúde do Trabalhador, do Ministério da Saúde, para instalação de um inquérito civil. O órgão também exerce atividades de fiscalização para identificar falhas no gerenciamento dos riscos do ambiente de trabalho, buscando a regularização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A forma preventiva, ou promocional, se dá por meio dos projetos nacionais temáticos. A Codemat tem cinco grandes projetos. Um deles é o fortalecimento da saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS). Esse projeto não aborda casos de fraturas, queimaduras, lesões e até mesmo óbito decorrente de um fato instantâneo, mas o adoecimento relacionado ao trabalho. Ou seja, a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos no ambiente laboral e que leva ao funcionário adoecer, até mesmo depois de sair do emprego, adquirindo um câncer ou uma lesão por esforço repetitivo, por exemplo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O SUS é que acaba acolhendo esse trabalhador adoecido”. Esse projeto nacional do MPT fortalece o SUS, buscando identificar onde o trabalhador está adoecendo e, aí, tentar fazer as medidas de adequação do setor econômico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há também o projeto de combate à subnotificação. Os dados do INSS se reportam apenas ao trabalhador do mercado formal, que tem carteira assinada, e não contemplam os aqueles do mercado informal ou os que mesmo no mercado formal, sofrem acidentes e adoecimentos não notificados pelas empresas. A meta é demonstrar mais claramente a realidade acidentária no Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O projeto que objetiva o banimento do amianto como matéria-prima da indústria nacional obteve este ano decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF). “Há uma tendência de redução de cânceres decorrentes da exposição ao amianto”. Outra ação promove a saúde do trabalhador nos frigoríficos, que são um ambiente “extremamente hostil à saúde humana”, disse Leivas. Por fim, um projeto multissetorial busca fazer protocolos ou diretrizes sobre fatos causadores de câncer relacionados ao trabalho. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, parte significativa dos adoecimentos com diagnóstico de câncer têm relação com o trabalho.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Prevenção</h4>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com Luciano Leivas, a questão da prevenção de acidentes de trabalho merece destaque. “Do ponto de vista econômico, os acidentes de trabalho têm grande impacto, e também na Previdência Social, traduzidos por valores elevados de benefícios, como pensão por morte, aposentadorias por invalidez, auxílio-doença por incapacidade temporária, decorrentes de acidentes de trabalho”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leivas afirmou que as datas comemorativas são importantes, bem como fazer reflexões sobre o problema. “Mas a questão tem que ser levada para dentro das empresas e sindicatos, construir uma cultura de prevenção de acidentes do trabalho, que vá além da ideia do equipamento de proteção individual (EPIs), que, muitas vezes, não tem a menor eficiência para prevenir um acidente”.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Segurança</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), Francisco Cortes Fernandes, explicou que a questão da segurança e da medicina do trabalho é um processo interligado. O engenheiro ocupacional, por exemplo, reconhece os riscos existentes no local de trabalho, comunicando se estão acima ou abaixo do limite de tolerância de exposição ocupacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao engenheiro de segurança e trabalho cabe propor medidas de segurança quando os riscos que estão dentro do ambiente de trabalho ultrapassam os limites de segurança. Ao médico do trabalho, por sua vez, cabe identificar, através de exames ocupacionais, as doenças relacionadas à exposição ao risco ou que não foram ou não estão sendo bem controladas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fernandes afirmou que existem empresas no Brasil com padrões de excelência em segurança e cumprem a legislação vigente. Outras, por sua vez, estão fora da normativa de segurança do país. “Como existe em todas as profissões e setores, há casos ótimos, bons e ruins”, externou o presidente da ANAMT à Agência Brasil.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Célula de cultura</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A mestre em fisiologia do exercício pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Bianca Vilela, afirmou que as empresas têm um papel preponderante para evitar acidentes no ambiente corporativo. “É o exemplo que, depois, deve ser levado para fora da empresa”. Bianca destacou que a empresa é uma célula de cultura que vai abordar ali a saúde e a segurança de seus colaboradores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em uma linha de montagem de veículos, por exemplo, há vários materiais como prensa, martelos, e uma série de situações que podem gerar acidentes. Para evitar que esses acidentes aconteçam, existem normas que vão regulamentar a segurança do colaborador. Aí entram os chamados EPIs. Se a pessoa vai manusear algo cortante, ela tem que ter uma luva específica. Para suportar ruído maior do que deveria, o trabalhador deve usar um protetor auricular.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Todos esses cuidados devem ser o coração da empresa, para que o colaborador volte para casa saudável. Ninguém quer voltar sem um dedo ou com alguma torção ou, até mesmo tendo um incidente de trabalho, que é antes do acidente. São coisas que você quase tropeça, quase se corta. Todos esses cuidados fazem parte do dia a dia da empresa”, ressaltou a fisiologista.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Conscientização</h4>



<p class="wp-block-paragraph">É necessário, também, que haja conscientização da parte dos trabalhadores, porque existe muita gente resistente a seguir as normas. A fisiologista salientou que quem desempenha um serviço há muitos anos sem problemas, pode ter uma falsa impressão que está imune a acidentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Isso é muito perigoso. A empresa precisa dar esse fomento de treinamento e de equipamentos, mas o colaborador tem uma palavra muito importante nesse processo, que é a aceitação. Ele precisa aceitar aqueles procedimentos corretos para que ele mesmo seja o beneficiado”. Questões importantes no dia a dia de trabalho, como a ginástica laboral, vêm em seguida. “Aí você vai criando a cultura de saúde e segurança, que são inseparáveis”, afirmou Bianca Vilela.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Doenças do trabalho no ambiente bancário geram dano moral?</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/doencas-do-trabalho-no-ambiente-bancario-geram-dano-moral/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Acidentes de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Doença Ocupacional]]></category>
		<category><![CDATA[DORT]]></category>
		<category><![CDATA[LER]]></category>
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					<description><![CDATA[O ambiente bancário pode ser hostil ao profissional que nele exerce suas funções, podendo ocasionar até doenças do trabalho. Esses danos podem ser irreversíveis para o bancário e para a sua família, pois podem comprometer o exercício de sua profissão. Em alguns casos, gera o direito à indenização por dano moral. No texto a seguir, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O ambiente bancário pode ser hostil ao profissional que nele exerce suas funções, podendo ocasionar até doenças do trabalho. Esses danos podem ser irreversíveis para o bancário e para a sua família, pois podem comprometer o exercício de sua profissão.<br />
</p>
<p>Em alguns casos, gera o direito à indenização por dano moral. No texto a seguir, falamos um pouco mais sobre o tema, que tem sido debatido com frequência nos tribunais trabalhistas.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>O que é doença do trabalho?</strong></span></p>
<p>Chamada de doença ocupacional, a doença do trabalho é aquela que acomete o trabalhador, proveniente do exercício de suas funções. Em outras palavras, no caso do bancário, são aquelas que acontecem devido à exposição rotineira do profissional a agentes nocivos presentes no banco.</p>
<p> </p>
<p>Conforme a Lei nº 8.213/91 (art. 20, II), doença ocupacional ou doença do trabalho é aquela “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Doenças físicas</strong></span></p>
<p>As doenças que mais afetam os bancários são aquelas conhecidas como LER. Elas são causadas por esforço repetitivo, devido ao uso excessivo e/ou inadequado do sistema musculoesquelético.</p>
<p> </p>
<p>Em 1998, o INSS introduziu o termo DORT (Doenças Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho), que nada mais é do que a LER decorrente do trabalho.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Integram hoje o grupo de moléstias da LER:</strong></span></p>
<p>tendinites;</p>
<p>tenossinovites;</p>
<p>epicondilites;</p>
<p>síndromes compreensivas de nervos periféricos;</p>
<p>bursites.</p>
<p> </p>
<p>Nos bancários, normalmente elas atingem os membros superiores, ombros e a região em torno do pescoço, devido a posturas inadequadas, força e repetitividade de movimentos – sem contar os mobiliários e equipamentos inadequados presentes em muitos bancos.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Doenças mentais</strong></span></p>
<p>O banco pode ser, por si só, um agente nocivo à saúde mental do profissional.</p>
<p> </p>
<p>A categoria dos bancários vem apresentando alta incidência de problemas relacionados à saúde mental, como estresse, depressão, doenças psicossomáticas, neuroses, psicoses e alcoolismo. A Previdência Social, inclusive, admite que transtornos mentais e de comportamento podem ser provocados ou agravados pelo trabalho.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>E como as doenças mentais são causadas no ambiente bancário?</strong></span></p>
<p>pressão de chefes e clientes;</p>
<p>horas extras frequentes;</p>
<p>prolongamento da jornada de trabalho;</p>
<p>ausência de intervalos;</p>
<p>tarefas repetitivas;</p>
<p>falta de reconhecimento;</p>
<p>pressão por metas;</p>
<p>outras formas de assédio moral.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Acidente de trabalho</strong></span></p>
<p>A legislação brasileira (Lei nº 8.213/91) equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho, e assim a conceitua:</p>
<p> </p>
<p>“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho […], provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Dispensa por doença ocupacional</strong></span></p>
<p>A doença no trabalho pode causar incapacidade permanente ou temporária para o exercício das funções, e muitos bancos utilizam outros pretextos para dispensar, sem justa causa, um bancário acometido por doença ocupacional.</p>
<p> </p>
<p>Para proteger os profissionais, os tribunais brasileiros têm entendido ser abusiva a dispensa por doença do trabalho.</p>
<p> </p>
<p>Foi o que aconteceu com o HSBC, condenado a pagar R$ 2,5 milhões ao bancário demitido sem justa causa por estar acometido de LER/DORT. O valor da condenação é a soma da indenização por danos morais, acrescida de pensão mensal até os 74 anos do ex-funcionário.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Danos morais e doença ocupacional</strong></span></p>
<p>O banco que submete seu empregado a ambiente inadequado de trabalho é responsável pela doença ocupacional. Por este motivo, será também responsabilizado ao pagamento das indenizações por dano moral provenientes de ações por parte dos bancários.</p>
<p> </p>
<p>A indenização moral tem como objetivo minimizar o sofrimento da vítima e coibir a prática abusiva pelas empresas.</p>
<p> </p>
<p>A responsabilização possui três requisitos: o dano (doença), o nexo causal (doença proveniente de ambiente de trabalho inadequado) e a culpa empresarial (culpa do banco pela situação que provocou a doença). Presentes os requisitos, a indenização, tanto material quanto moral, será devida.</p>
<p> </p>
<p>O dano deve ser reparado porque as doenças ocupacionais (equiparadas ao acidente de trabalho) podem provocar, segundo sua gravidade, dores físicas e psicológicas no bancário.</p>
<p> </p>
<p>Além disso, pode causar perda patrimonial significativa ao trabalhador, seja pelos gastos com a recuperação ou porque inviabilizou a atividade profissional.</p>
<p> </p>
<p>A incapacidade retira do bancário a possibilidade de exercer sua profissão, e, por este motivo, além do dano moral, é devida também a pensão, como forma de compensação pelo dano material.</p>
<p> </p>
<p>É o que aconteceu com o Bradesco, condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, além de pensão mensal vitalícia de R$ 1.581,40 à bancária acometida de doença ocupacional (LER/DORT).</p>
<p> </p>
<p>O bancário acometido por doença do trabalho deve garantir seus direitos para reparar a lesão causada pelo banco, por não prezar por um ambiente de trabalho adequado. Caso deseje saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #999999;"><strong># </strong></span> <a href="http://santosbancarios.com.br/artigo/saude-e-seguranca-do-trabalhador" target="_blank">Conheça a Secretaria de Saúde e Segurança do Trabalhador</a></p>
<p>Fonte: blog.salemadvogados.com</p>
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