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	<title>Acidente de Trajeto &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Acidente de Trajeto &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>É lei. Empresa responde por acidente de trajeto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Acidente de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Acidente de Trajeto]]></category>
		<category><![CDATA[Incidente no Percurso]]></category>
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					<description><![CDATA[São todos os acidentes que ocorrem no trajeto da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência Em uma tentativa de tirar a responsabilidade do empregador, o governo editou a MP 871, que, em um dos dispositivos, descaracterizava os acidentes ocorridos no trajeto casa-trabalho como acidentes de trabalho. Mas, a Comissão mista no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>São todos os acidentes que ocorrem no trajeto da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência</p>
<p>Em uma tentativa de tirar a responsabilidade do empregador, o governo editou a MP 871, que, em um dos dispositivos, descaracterizava os acidentes ocorridos no trajeto casa-trabalho como acidentes de trabalho. Mas, a Comissão mista no Congresso considerou 120 emendas, de um total de 578, retirando o dispositivo que prejudicava o trabalhador na hipótese de algum incidente no percurso.</p>
<p> </p>
<p>A medida comprometia diretamente a saúde do trabalhador. Quem sofre acidente hoje, indo ou voltando de casa para o trabalho, e necessita de afastamento, recebe um benefício &#8211; o auxílio-doença acidentário. O empregado continua tendo direito ao FGTS, além estabilidade de 12 meses após o retorno ao serviço. Mas as empresas há muito tempo pleiteiam a retirada do direito.</p>
<p> </p>
<p>De acordo com o Observatório do Ministério Público do Trabalho, de 2012 a 2018, foram notificados quase 400 mil acidentes dessa natureza. Os casos registrados vão de simples cortes, até fraturas e esmagamento. A ocorrência mais comum é de fratura, com 31% dos casos. Segundo a Previdência Social, os acidentes de trajeto representam, em média, 20% dos acidentes de trabalho registrados.</p>
<p> </p>
<p>Para as entidades que representam os trabalhadores, a medida seria um contrassenso, porque o funcionário já está à disposição da empresa durante o trajeto.</p>
<p> </p>
<p>O questionamento que fica é de quem seria a responsabilidade se não fosse dos empregadores. Do Estado que criou um sistema de Seguridade Social há apenas três décadas, e que duramente vem sendo atacado? Fica clara a intenção do governo em proteger o empresariado e onerar o trabalhador.</p>
<p> </p>
<p><em><strong>&gt;&gt; Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5513992092964" target="_blank">clique aqui (pelo celular)</a> e informe banco onde trabalha e seu nome.</strong></em></p>
<p>Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia<br />Escrito por: Imprensa SEEB Bahia</p>
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