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	<title>acessar banco pelo celular &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>acessar banco pelo celular &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Procon notifica bancos para esclarecimentos sobre dispositivos de segurança</title>
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		<dc:creator><![CDATA[SEEB Santos e Região]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[acessar banco pelo celular]]></category>
		<category><![CDATA[aplicativo banco]]></category>
		<category><![CDATA[conta corrente pelo celular]]></category>
		<category><![CDATA[movimentação indevida]]></category>
		<category><![CDATA[roubo de dados]]></category>
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					<description><![CDATA[Foco da solicitação são os mecanismos de segurança e bloqueio disponibilizados aos clientes vítimas de movimentação indevida na conta corrente O Procon notificou diversos bancos, fintechs e associações do setor financeiro pedindo explicações sobre dispositivos de segurança, bloqueio, exclusão de dados de forma remota e rastreamento de operações financeiras disponibilizados aos clientes vítimas de furto ou roubo. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foco da solicitação são os mecanismos de segurança e bloqueio disponibilizados aos clientes vítimas de movimentação indevida na conta corrente</p>
<p></p>
<p>O Procon notificou diversos bancos, fintechs e associações do setor financeiro pedindo explicações sobre dispositivos de segurança, bloqueio, exclusão de dados de forma remota e rastreamento de operações financeiras disponibilizados aos clientes vítimas de furto ou roubo.</p>
<p> </p>
<p>O pedido foi motivado por conta de notícias sobre quadrilhas que têm roubado celulares com o objetivo de acessar aplicativos de bancos instalados no aparelho para fazer transferências indevidas na conta bancária da vítima.</p>
<p> </p>
<p>As empresas e associações notificadas foram: Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, BMG, Inter, Pan, C6, Neon Pagamentos, NU Pagamentos, Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) e Federação Brasileira de Bancos (Febraban).</p>
<p> </p>
<p>Levando em consideração as diversas formas de acesso remoto (aplicativos em Smartphones, aparelhos eletrônicos com comunicação via Bluetooth e por aproximação, dentre outros), as empresas foram notificadas a apresentar as seguintes informações:</p>
<p> </p>
<p>• laudos técnicos, assinados por profissionais habilitados, dos testes de validação e eficiência realizados em seus sistemas de segurança disponibilizados ao consumidor para acesso remoto às contas bancárias e demais serviços financeiros vinculados ao titular/cliente;</p>
<p> </p>
<p>• comprovação dos mecanismos de validação para acesso remoto pelo titular da conta bancária, especificando o número de etapas aplicado ao processo em todas as suas modalidades: senhas, códigos de segurança, reconhecimento de voz e facial, dentre outros;</p>
<p> </p>
<p>• quanto a proposta de uso oficial dos dispositivos de segurança, especificar diferenças eventualmente aplicadas em razão do sistema operacional IOS ou ANDROID e do “pacote de serviços” a que esteja vinculado, para desbloqueio e acesso às contas bancárias com objetivo de simples consulta e/ou realização de transações financeiras, comprovando em cada caso o respectivo grau de confiabilidade/vulnerabilidade;</p>
<p> </p>
<p>• providências tomadas quando o cliente identifica/comunica possíveis problemas de quebra de segurança de acesso e de violabilidade de dados por fraudes nos sistemas de segurança;</p>
<p> </p>
<p>• recepção, tratamento e armazenamento aplicados aos dados fornecidos pelos usuários, no momento da habilitação para acesso remoto à conta bancária e serviços financeiros vinculados;</p>
<p> </p>
<p>• período (lapso temporal) previsto para o armazenamento dos dados dos usuários – incluindo as imagens e gravações de voz, comprovando a possibilidade de sua atualização e exclusão de forma remota, se necessárias;</p>
<p> </p>
<h4>PIX</h4>
<p>Especificamente sobre as transações via PIX (Pagamento Instantâneo), as instituições deverão apresentar a política de segurança aplicada para efetivação de tal meio de pagamento, informando o processo complementar – se aplicado, de verificação e validação de titularidade da chave de acesso, bem como a forma de estorno/devolução de valores em razão de comprovação de fraudes por violação de seu sistema de segurança.</p>
<p> </p>
<p>Também deverão esclarecer os custos de cobrança, tendo em vista o pacote de serviços contratado pelo cliente, para utilização dos dispositivos de segurança especificando – se aplicável, a distinção em razão do sistema operacional IOS ou ANDROID.</p>
<p> </p>
<p>As empresas têm até o dia 30 para responderem aos questionamentos</p>
<p>Crédito: freepik<br />Fonte: Procon-SP</p>
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			</item>
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