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	<title>6 horas &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>TST manda Correios conceder jornada de 6h a empregado do Banco Postal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernando Diegues]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[Banco Postal]]></category>
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<p>A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Tel&eacute;grafos (ECT) que trabalha no Banco Postal da empresa as horas extras a partir da sexta di&aacute;ria, por entender que tem direito &agrave; jornada especial da categoria dos banc&aacute;rios.</p>
<p>O empregado argumentou que em nenhum momento requereu o enquadramento como banc&aacute;rio, mas o reconhecimento de que exerce atividade id&ecirc;ntica &agrave; dos banc&aacute;rios, o que lhe daria direito &agrave; jornada de seis horas, prevista no artigo 224 da CLT. Mas o Tribunal Regional do trabalho da 6&ordf; Regi&atilde;o (PE) manteve a senten&ccedil;a que julgou improcedente os pedidos.</p>
<p>Na avalia&ccedil;&atilde;o regional, as atividades de Banco Postal n&atilde;o se enquadram ao objeto social da ECT, pois tem car&aacute;ter acess&oacute;rio e subsidi&aacute;rio, o que n&atilde;o assegura a seus empregados, integrantes da categoria profissional de postalistas, atividade econ&ocirc;mica preponderante, os direitos dos banc&aacute;rios.&nbsp;</p>
<p>Mas, segundo a relatora que examinou o recurso no TST, ministra Dela&iacute;de Miranda Arantes, a jurisprud&ecirc;ncia do Tribunal tem sido no sentido de que os empregados da ECT que trabalham no Banco Postal t&ecirc;m direito &agrave; jornada reduzida, uma vez que trabalham nas mesmas condi&ccedil;&otilde;es dos empregados dos bancos e das empresas financeiras. Considerando que a decis&atilde;o regional violou o artigo 224 da CLT, a relatora deu provimento ao recurso do empregado para deferir horas extras a partir da sexta di&aacute;ria e 30&ordf; semanal, acrescido do adicional legal, com os reflexos pedidos.</p>
<p>Seu voto foi seguido unanimemente.</p>
<p>Fonte: TST</p>
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