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	<title>3 dias de folga &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Agora é lei: funcionários têm 3 dias de folga para exames e vacinação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Apr 2026 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[3 dias de folga]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[três dias para exames]]></category>
		<category><![CDATA[Vacinação e exames do trabalhador]]></category>
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					<description><![CDATA[Funcionários terão direito a três dias por ano para realizar alguns exames preventivos e vacinação, pela Lei 15.377, sancionada pelo presidente Lula. Empresas devem informar A partir de 06/04/2026, empresas são obrigadas a divulgar aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-88f45c1b3f2fdc13ec7e7bf523e2eef7">Funcionários terão direito a três dias por ano para realizar alguns exames preventivos e vacinação, pela Lei 15.377, sancionada pelo presidente Lula. Empresas devem informar</h4>



<p></p>



<p>A partir de 06/04/2026, empresas são obrigadas a divulgar aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. É o que estabelece a Lei 15.377, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do <em>Diário Oficial da União (DOU) &#8211;</em>&nbsp;segunda-feira (6).</p>



<p>A norma, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.</p>



<p>O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei (<a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/161000" target="_blank" rel="noreferrer noopener">PL 4.968/2020</a>), da ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Após ser aprovado pelo Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações na forma de um substitutivo, texto que substitui o projeto original.</p>



<p>A possibilidade de o empregado se ausentar para realizar exames preventivos é uma medida justa, que atende aos interesses do trabalhador e pode evitar custos ao empregador com afastamentos prolongados por problemas de saúde.<br>A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a conscientização com medidas que possibilitam a prevenção.</p>
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