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	<title>13º &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
	<lastBuildDate>Mon, 24 Nov 2025 15:29:41 +0000</lastBuildDate>
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	<title>13º &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<item>
		<title>1ª parcela do 13º salário deve ser paga até sexta (28)</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/1a-parcela-do-13o-salario-deve-ser-paga-ate-sexta-28/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Nov 2025 15:26:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[13º]]></category>
		<category><![CDATA[décimo terceiro]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[parcelas do 13º]]></category>
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					<description><![CDATA[Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS. Os bancários(as) recebem anualmente o adiantamento até 31/05, fruto da luta sindical A&#160;1ª parcela do 13º salário&#160;deve ser paga pelas empresas e empregadores até a [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-8c976354f9ef0fed839343326f6b12c7">Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS. Os bancários(as) recebem anualmente o adiantamento até 31/05, fruto da luta sindical</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">A&nbsp;<strong>1ª parcela do 13º salário</strong>&nbsp;deve ser paga pelas empresas e empregadores até a sexta-feira (28). E&nbsp;<strong>todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido</strong>&nbsp;— ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS — caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para entrar na conta<strong>, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados</strong>. Ou seja,&nbsp;se você trabalhou menos de 15 dias, esse mês não deve ser considerado no cálculo.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Categoria bancária</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Os bancários e bancárias têm seu adiantamento anualmente até o dia 31/05 ou nas férias, quando retiradas antes desta data, conforme cláusula 4ª, do Acordo Coletivo, fruto da luta sindical.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Valores diferentes</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Outra coisa importante para se saber é que<strong>&nbsp;as duas parcelas do 13º salário possuem valores diferentes</strong>. A primeira é de valor maior, e a segunda, que deve ser paga até 20 de dezembro, de valor menor.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Primeira parcela</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A&nbsp;<strong>primeira parcela do décimo terceiro não possui nenhum desconto</strong>&nbsp;e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro — ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Se durante o ano a empresa oferecer algum aumento, o salário considerado para o cálculo deve ser o maior. Além disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para&nbsp;<strong>fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, divida o seu salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou</strong>.&nbsp;<strong>A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Vamos usar de exemplo nesta reportagem um salário no valor de R$ 5 mil reais. Neste caso, o valor da primeira parcela será de R$ 2,5 mil (metade do valor do salário bruto).</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Segunda parcela</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Já <strong>a segunda parcela do 13º salário sofre desconto de INSS e Imposto de Renda</strong>. Usando nossa <a href="https://valorinveste.globo.com/ferramentas/calculadoras/calculadora-salario-liquido/"><strong>calculadora de salário líquido</strong></a> você chegará no resultado. Primeiro, <strong>calcule o desconto do INSS</strong>, pois você vai precisar desse valor para calcular o <strong>desconto do Imposto de Renda</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para calcular esses descontos, novamente, utilize o último salário bruto recebido, de novembro — ou seja, a remuneração registrada na carteira — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa. Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Se você recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela. Ou seja, não há risco de perder dinheiro se você escolheu antecipar a primeira parcela.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Além das deduções por faixa salarial, existe também uma dedução por dependente no Imposto de Renda de R$ 189,59.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim sendo,&nbsp;<strong>o décimo terceiro salário de quem recebe R$ 5 mil mensais&nbsp;</strong>será de&nbsp;<strong>R$ 4.155,55 total, com os descontos</strong>. Também podem ser descontados da segunda parcela um valor equivalente a pensão alimentícia, se for o caso.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Qual o valor das parcelas do 13º?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Exemplo: <strong>salário bruto de R$ 5 mil</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>1ª parcela será de R$ 2.500,00</li>



<li>2ª parcela será de R$ 1.655,55 (com descontos de IR e INSS)</li>
</ul>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Patrões têm até hoje para pagar a 2ª parcela do décimo terceiro</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/patroes-tem-ate-hoje-para-pagar-a-2a-parcela-do-decimo-terceiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Dec 2022 14:22:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[13º]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento do 13º]]></category>
		<category><![CDATA[quem recebe 13º]]></category>
		<category><![CDATA[segunda parte do décimo terceiro]]></category>
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					<description><![CDATA[O 13º salário tem natureza de gratificação natalina conquistado com greve pelos trabalhadores e está previsto na Lei 4.749/1965. Veja quem tem direito e como é feito o cálculo do benefício Os&#160;patrões têm até esta terça-feira (20) para pagar a segunda parcela do 13º salário, também conhecido como abono natalino.&#160;A&#160;primeira parcela teve que ser paga [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="has-cyan-bluish-gray-color has-text-color wp-block-heading">O 13º salário tem natureza de gratificação natalina conquistado com greve pelos trabalhadores e está previsto na Lei 4.749/1965. Veja quem tem direito e como é feito o cálculo do benefício</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os&nbsp;patrões têm até esta terça-feira (20) para pagar a segunda parcela do 13º salário, também conhecido como abono natalino.&nbsp;A&nbsp;primeira parcela teve que ser paga até 30 de novembro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A segunda parte representa metade do salário que o funcionário ganha – mas, sobre ela, incidem os descontos, como imposto de renda e INSS, o que faz com que ela seja menor do que a primeira, sobre a qual incide apenas o FGTS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quem não receber a segunda parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria —&nbsp;veja o que fazer.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Caso tenha optado por fazê-lo em uma única vez, o pagamento integral deveria ter sido feito até 30 de novembro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quem tem direito</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, receberam as&nbsp;duas parcelas em abril e maio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965.&nbsp;Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa, têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já quem trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, por exemplo, terá direito a 2/12 de 13º proporcional pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os trabalhadores que&nbsp;tiveram a jornada de trabalho reduzida&nbsp;devem receber o 13º de forma integral, com base na remuneração do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário. O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso dos&nbsp;contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O&nbsp;empregado despedido por justa causa&nbsp;não tem direito ao 13º salário proporcional. Caso tenha recebido a primeira parcela adiantada, o valor deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se a&nbsp;rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho &#8211; 11.788/08 &#8211;&nbsp;não obriga o pagamento de 13º salário.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Horas extras e faltas contam</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas verbas.&nbsp;Na segunda parcela do 13º, no pagamento dos outros 50% do salário, são acrescidas as médias das horas extras trabalhadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o cálculo, deve-se dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados no ano para se chegar à média de horas mensal. Depois, calcula-se o valor da hora extra trabalhada dividindo pela jornada mensal prevista em contrato. Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade. Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como fica sua vida com a reforma trabalhista?</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/como-fica-sua-vida-com-a-reforma-trabalhista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[13º]]></category>
		<category><![CDATA[Fundo de Garantia]]></category>
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					<description><![CDATA[Nova legislação já está em vigor e participar das lutas do Sindicato por direitos é crucial. Com acordo de dois anos, bancários têm direitos assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho até 31 de agosto de 2018; desrespeitos devem ser denunciados. Patrocinada por banqueiros e maus empresários, a reforma trabalhista de Temer entrou em vigor no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nova legislação já está em vigor e participar das lutas do Sindicato por direitos é crucial. Com acordo de dois anos, bancários têm direitos assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho até 31 de agosto de 2018; desrespeitos devem ser denunciados.<br />
</p>
<p>Patrocinada por banqueiros e maus empresários, a reforma trabalhista de Temer entrou em vigor no último sábado 11. A lei 13.467/2017 alterou cerca de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sempre no sentido de desamparar o trabalhador e resguardar os patrões.</p>
<p> </p>
<p>A nova legislação altera profundamente as relações de trabalho, abrindo possibilidade para aumento da jornada e redução de salários. Também possibilita o trabalho intermitente, por meio do qual serão pagas somente horas efetivamente trabalhadas, independentemente do tempo à disposição, e sem direito a conquistas como 13º, férias e fundo de garantia.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #999999;"><strong>#</strong></span> <strong>Cadastre-se no whatsapp do Sindicato:</strong> <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5513992092964" target="_blank">clique aqui</a> (pelo celular) e informe banco onde trabalha e seu nome.</p>
<p><a href="http://santosbancarios.com.br/pesquisas" target="_blank">Preencha a pesquisa Bancári@s da Baixada Santista (leva no máximo 3 minutos)</a></p>
<p> </p>
<p>A lei enfraquece ainda o poder de negociação dos trabalhadores. Antes, os acordos e convenções coletivas só valeriam mais do que a lei se fossem melhores para o trabalhador. Direitos poderão ser rebaixados em diversos pontos como ampliação da jornada, redução do horário de almoço, Participação nos Lucros e Resultados, remuneração por produtividade e desempenho.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Acordo de dois anos</strong></span></p>
<p> </p>
<p>Mesmo com a reforma em vigor, o acordo com validade de dois anos que os bancários conquistaram em 2016 resguarda direitos da categoria até 31 de agosto de 2018.</p>
<p> </p>
<p>O acordo de dois anos, fruto da Campanha Nacional 2016 e de uma greve que durou 31 dias, assegura os direitos dos bancários. Caso o trabalhador tenha direitos reduzidos, <a href="https://santosbancarios.com.br/fale-conosco" target="_blank">deve denunciar ao Sindicato</a>.</p>
<p> </p>
<p>É fundamental a união de toda a classe trabalhadora em torno das entidades representativas. Sindicalize-se e defenda seu emprego e direitos. Somente com muita luta vamos conseguir resguardar nossas conquistas frente à entrada em vigor desse desmonte trabalhista.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #999999;"><strong>#</strong></span> <a href="http://santosbancarios.com.br/artigo/nao-fique-so-fique-socio-e-defenda-se-contra-a-reforma-trabalhista" target="_blank">Não fique só, Fique Sócio e defenda-se contra a Reforma Trabalhista!</a></p>
<p>Fonte: SEEB SP</p>
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