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Você sabe o que é CAT?

9 de julho de 2017

CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho

É muito importante para todo bancário conhecer melhor este documento importante. A CAT garante diversos benefícios ao trabalhador e a sua falta pode gerar punições ao banco. Entenda melhor o que é a Comunicação de Acidente do Trabalho lendo nosso texto.

 

O que é CAT?

A CAT é um documento utilizado para informar o INSS sobre o acontecimento de um acidente do trabalho. Ela pode ser inicial ou de reabertura.

 

A inicial é usada quando ocorre o acidente típico, a incapacidade por doença ocupacional, o acidente de trajeto ou o óbito. Já a de reabertura deve ser utilizada quando o trabalhador apresenta piora após certa melhora em suas lesões ou doença ocupacional. No caso da de reabertura, ela será necessária apenas se o novo afastamento for por mais de 15 dias.

 

Quando a CAT deve ser emitida?

De acordo com o art. 22 da Lei 8.213/91, a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. A não emissão da Comunicação pode gerar multa ao empregador que pode variar entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social (arts. 286 e 336, do Decreto 3.048/99).

 

Na hipótese de a empresa não emitir a Comunicação, o próprio trabalhador pode fazê-lo para não ser prejudicado. O Sindicato dos Bancários de Santos e Região conta com a Secretaria de Saúde e Segurança do Trabalhador, que efetua preenchimento da CAT quando necessário.

 

Importante salientar que mesmo na hipótese de o empregado não precisar de afastamento pela Previdência Social por conta do acidente, é necessária a emissão da CAT.

 

Qual a utilidade da CAT?

A Comunicação tem diversos objetivos, entre eles: comunicar o fato ao INSS; atualizar as estatísticas da Previdência Social; iniciar os processos administrativos em favor do segurado ou de seus dependentes (em caso de óbito) para a concessão do benefício, se for o caso.

 

Quais os direitos de quem sofreu acidente do trabalho?

Sabe-se que o empregado que sofre acidente do trabalho tem alguns direitos, entre eles a estabilidade acidentária.

 

Conclusão

Assim, podemos perceber que a CAT é de fundamental importância, não podendo ser relegada ao segundo plano tanto por empregador como pelo acidentado.

 

Chama o Sindicato!

Se algum Bancário ou Bancária da Baixada Santista passar por problemas nas agências, deve imediatamente comunicar para nossos Dirigentes ou anonimamente por meio do Fale Conosco do site do Sindicato. Outros canais de comunicação são o facebook e o whatsapp do Sindicato dos Bancários.

 

>> Defenda-se, clique aqui e filie-se ao Sindicato!

Fonte: direitodetodos.com.br

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