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Reforma trabalhista permite que empregador reduza salário de funcionário

26 de abril de 2017

Essa reforma trabalhista proposta pelo governo Temer contemplou todas as demandas represadas há muitos anos pelos grandes empresários. É hora de reagir, sexta-feira 28 é dia de GREVE GERAL.

Se o texto de reforma trabalhista apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) virar lei, as empresas poderão reduzir os salários de todos os empregados para continuarem exercendo as mesmas funções. Por isso temos que ir às ruas no dia 28 de abril para impedir esse desmanche do emprego!

O que está ruim agora pode piorar ainda mais. “As consequências serão o empobrecimento do trabalhador a médio prazo, a redução da massa salarial geral do país e até o corte na arrecadação previdenciária e de tributos”, alerta o advogado José Eymard Louguercio, especialista no tema.

Basta à empresa demitir e recontratar depois, em regime de terceirização, PJ ou MEI, ou por acordo fechado individualmente com cada funcionário. E não haverá como o trabalhador ir à Justiça porque a reforma acaba com os direitos trabalhistas e deixa os trabalhadores reféns dos patrões.

Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese, lembra que essa reforma trabalhista proposta por Rogério Marinho abarcou todas as demandas represadas do grande empresariado.

Por isso ele acatou as mais de 850 emendas apresentadas pelos colegas ao texto enviado pelo governo ao Congresso e as mudanças em mais de 115 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “É uma hecatombe para a classe trabalhadora”. avisa.

Há, por exemplo, mecanismos que liberam as empresas do recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e até da contribuição para a Previdência. Isso será possível com possibilidade de contratação temporária e a troca da carteira assinada pela terceirização dos mesmos trabalhadores que continuarão prestando serviços à mesma companhia.

Por isso dia 28 de abril é greve geral em todo o país!

Reforma trabalhista permite que empregador reduza salário de funcionário

Fonte: Intersindical

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