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Recuo ao século 19, terceirização ampla desmonta sistema de proteção

27 de março de 2017

Para pesquisadora, intenção por trás das reformas é tirar do caminho o Estado indutor do crescimento e coordenador de políticas públicas. Associar flexibilização ao emprego é falácia, critica

Ao impor limite de gastos primários e apresentar propostas de reformas trabalhista e previdenciária, o governo simplesmente busca atender a apelos da livre iniciativa e “remover” obstáculos representados por um Estado indutor de crescimento e articulador de políticas públicas. Essa é, em resumo, a filosofia das medidas da gestão Temer, na visão da desembargadora aposentadora Magda Barros Biavaschi, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Cesit-Unicamp).

 

Como parte desse processo, ela vê a aprovação do Projeto de Lei 4.302, de terceirização irrestrita, “um bárbaro retrocesso, um salve-se quem puder”. Um cenário de universidades sem professores, hospitais sem médicos e empresas aéreas sem pilotos. É um momento grave, observa, “em que a gente precisa discutir o modelo de sociedade que queremos”.

 

O discurso da flexibilização como estímulo ao emprego, à produtividade e ao investimento é falacioso, reage Magda. “Nós sabemos, e os estudos mostram, que não há nenhuma evidência empírica com a relação a esse nexo de causalidade”, afirma, citando análises recentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

“Portanto, não é flexibilizando e retirando direitos que nós vamos enfrentar o problema do desemprego, da competitividade. O pressuposto para isso é a dinamização da economia”, diz. “Aqueles países que mais flexibilizaram, mais terceirizaram, são os que perderam competitividade.” A alegada “rigidez” é questionada pela pesquisadora – ela afirma que o sistema já privilegia a negociação coletiva (mas para adicionar, e não suprimir, direitos) e que a própria CLT passou por muitas reformas desde que surgiu, nos anos 1940.

 

A pesquisadora também vê criticamente outro projeto, o PLC 30, em tramitação no Senado, aprovado em 2015 na Câmara como PL 4.330. “Os dois são péssimos, são redutores de direitos, rasgam a CLT e propõem um novo padrão regressivo à ordem liberal do século 19”, afirma. No texto aprovado nesta semana, o do projeto 4.302, que também mexe na lei do trabalho temporário (de 1974), ela aponta outros riscos: “O contrato temporário pode ser usado para cobrir necessidades permanentes”.

 

Patamar civilizatório

A retomada do pensamento que Magda chama de “ultraneoliberal” se dá a partir de 2015, quando as forças derrotadas na eleição do ano anterior se juntam ao PMDB e ao então vice-presidente, autor do programa Ponte para o Futuro, que recupera e incorpora essas teses. “A reforma se completa com o negociado sobre o legislado. A lei deixa de ser o patamar civilizatório mínimo”, afirma a desembargadora, citando comentário espirituoso do jornalista Mino Carta. “Só não é retrocesso para a Idade Média porque o Brasil não teve Renascimento.”

 

As mudanças também deverão trazer impactos negativos à Previdência, na medida em que se reduz a base de arrecadação. E, ao contrário do que argumentam os defensores do projeto, haverá aumento de conflitos e de judicialização, “porque teremos muitos precarizados, muito mais desempregados”.

 

Ela lembra que o 4.302 foi apresentado – pelo governo Fernando Henrique Cardoso – em 1998, “num período de muita flexibilização dos direitos sociais do trabalho”, em um período de desemprego elevado e igualmente com o discurso de que a “rigidez” da legislação inibia contratações. Momento de “avalanche neoliberal”, lembra Magda. “Era um modelo de sociedade e de Estado que estava sendo implementado.” Nessa onda, apareceu a proposta da prevalência do negociado sobre o legislado, em projeto que chegou a ser aprovado na Câmara, mas acabou arquivado em 2003, no primeiro ano do governo Lula. 

 

O PL 4.302 é aprovado na Câmara em 2000, vai ao Senado e ganha um substitutivo dois anos depois, mas não é mais discutido. Em 2004, aparece outro projeto sobre terceirização, o 4.330, que avança lentamente, com críticas da Justiça do Trabalho e divisão no meio sindical. Aprovado enfim em 2015, o texto vai para o Senado, como PLC 30, e tem como relator Paulo Paim (PT-RS), que organiza audiências públicas por todo o país. Mas aí vem o processo de impeachment.

 

Jurisprudência

No campo legal, como não havia legislação específica no país, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou em 1986 o Enunciado 256, que em 1993, com alterações, se tornaria a Súmula 331, para regular o tema. “Não é lei, é a cristalização de uma jurisprudência”, observa a desembargadora. “Essa súmula passou a normatizar as relações de trabalho para contratação de terceiros”, acrescentando, lembrando que o TST proíbe as terceirizações nas chamadas atividades-fim das empresas. Desde então, foram constantes as pressões para cancelar a 331, que chegou a ser ampliada em 2000, para estender a responsabilização do contratante para os entes públicos. 

 

Um caso paradigmático, lembra Magda, é o da Cenibra, em Minas Gerais. Derrotada na Justiça do Trabalho, a empresa apresentou recurso extraordinário (RE 958.252) ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a Súmula 331. O caso, de repercussão geral, tem como relator o ministro Luiz Fux. Entrou na pauta pela última vez em novembro do ano passado.

 

A desembargadora acredita que o tema da reforma trabalhista ainda não “viralizou”, como na questão previdenciária, mas que isso já começa a acontecer. “A reforma da Previdência é de fácil compreensão. As pessoas fazem contas, sabem que vão morrer trabalhando e não vão se aposentar”, observa. Os projetos trabalhistas têm, em síntese, o objetivo de reduzir custos “pelo sacrifício do trabalhador”.

 

Tanto o 4.302 como o PLC 30 (o 4.330 original) são, em sua definição, “instrumentos malévolos não só aos trabalhadores, mas à economia brasileira”. O que acaba de ser aprovado expande a terceirização para todas as atividades, amplia a possibilidade de contratação temporária (e permite a prorrogação), institucionaliza a chamada PJ, retira multa pelo descumprimento de direitos e afeta a organização sindical. A possibilidade de o trabalho temporário ser usado para cobrir necessidades permanentes é visto como um risco: “Num país em que a rotatividade é muito alta, os contratos são de curta duração, permitir isso é um bárbaro retrocesso. Vamos legitimar o gato”.

 

Mesmo em “tempos sombrios” e diante de uma correlação desigual de forças em relação aos que defendem uma sociedade menor desigual, a desembargadora propõe resistência (“O naufrágio de todas as esperanças é a inação”, diz, citando expressão do pensador alemão Max Weber). Integrante de um grupo de trabalho no Cesit/Unicamp que reúne pesquisadores e outros especialistas no mundo do trabalho e do Fórum em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Ameaçados pela Terceirização, ela coordena um manifesto que no mês que vem será entregue no Congresso, antes da votação do PL 6.787, de reforma trabalhista – o relatório deverá ser apresentado em 13 de abril. “Essa dita modernidade na realidade é um regresso”, diz Magda. “O mundo já mostrou que isso não dá certo.”

Fonte: Rede Brasil Atual

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