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Boleto vencido será aceito em qualquer banco

31 de janeiro de 2017

Medida será implantada de forma escalonada e começará com os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a partir do dia 13 de março. Em dezembro de 2017, será estendida para qualquer valor

Boletos bancários que tenham passado da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer banco a partir de março. A medida será implantada de forma escalonada e começará com os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a partir do dia 13 de março. Em dezembro de 2017, a mudança será estendida para boletos de qualquer valor. O cronograma será o seguinte:

 

Boleto com valor igual ou maior que R$ 50 mil: a partir de 13/3/17

Boleto com valor igual ou maior que R$ 2 mil: a partir de 8/5/17

Boleto com valor igual ou maior que R$ 1 mil: a partir de 10/7/17

Boleto com valor igual ou maior que R$ 500,00: a partir de 18/9/17

Boleto com valor igual ou maior que R$ 200,00: a partir de 23/10/17

Boletos de todos os valores: a partir de 11/12/17

 

A ação será possível devido a um novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários. O novo mecanismo deve ainda reduzir inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.

 

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no país, são pagos cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Todas as informações que obrigatoriamente devem constar no boleto (CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador) vão continuar, além da permanência de um código de barras.

 

Quando o consumidor, seja pessoa física ou empresa, fizer o pagamento de um boleto vencido, será feita uma consulta ao novo sistema para checar as informações. “Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias”, informou a Febraban.

Fonte: Agência Brasil

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