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Assédio moral cresce em meio à crise econômica; veja sinais e o que fazer

11 de abril de 2017

O assédio moral pode acontecer não só por parte do empregador, mas por seus funcionários de confiança. Ele é caracterizado como violência psicológica, humilhação e, muitas vezes, perseguição no ambiente de trabalho.

Não é só o desemprego que pode causar danos psicológicos durante a crise econômica. Para quem está empregado, o assédio moral, impulsionado pela pressão por resultados, também tem sérias consequências. Especialistas orientam para identificar a situação e reagir. Segundo eles, assédio moral não é crime, mas o autor pode responder administrativamente na empresa — sendo demitido por justa causa — e financeiramente, por danos morais e até materiais (quando há gastos com remédios e consultas, por exemplo) gerados à vítima.

 

O assédio moral pode acontecer não só por parte do empregador, mas por seus funcionários de confiança. Ele é caracterizado como violência psicológica, humilhação e, muitas vezes, perseguição no ambiente de trabalho. Mas existem outras evidências de assédio moral além dessas, pois é importante que seja verificada a regularidade dos ataques durante um determinado período de tempo.

 

Isso não quer dizer que atitudes de violência isoladas devem ficar impunes. Chamar um funcionário de “lixo” rende uma acusação por injúria, por exemplo. Mas para ser assédio, a característica da repetitividade é necessária, além da direcionalidade:

Precisa direcionar a ação para uma pessoa ou grupo, discriminando e fazendo se sentir menor diante de colegas.

 

Os procedimentos mais comuns de assédio são atribuição de erros ou equívocos ilusórios ao trabalhador; sobrecarga de atividades; exigência de trabalhos urgentes, sem necessidade; ameaças; insultos; entre outros (veja abaixo).

 

Identificada a situação de assédio moral, o funcionário deve reunir provas e recorrer a canais internos de denúncias da empresa — como o compliance (que teóricamente deve garantir o anonimato) e o RH — ou entrar na Justiça.

 

O processo pode ser aberto mesmo que ainda haja vínculo com a empresa — mas nem sempre a jurisprudência garante a manutenção do emprego da vítima. De qualquer forma, ele também pode ser aberto após um pedido de demissão feito pela vítima, resgatando suas verbas rescisórias.

 

Como reconhecer e o que fazer

Objetivo – O objetivo do assédio moral é desestabilizar emocionalmente um funcionário e, por fim, até afastá-lo do trabalho.

 

Ambiente inadequado – Uma das formas é criar um ambiente inadequado de trabalho (sem conforto e higiene, por exemplo) a uma pessoa ou um grupo.

 

Carga de trabalho – Passar tarefas acima da condição da pessoa em atendê-las ou não passar nenhuma é outra forma.

 

Agressão verbal – Ofensas e agressões verbais na presença ou não do funcionário são procedimentos recorrentes do assediador.

 

Provas – Podem ser as mais diversas, como e-mail ou testemunhais.

 

Compliance – As empresas são obrigadas a ter canais de denúncia que garantam anonimato, como 0800, e-mail ou urna.

 

RH – Se não for possível recorrer ao compliance, o RH é uma área mais isenta do que o gestor do assediador e com vontade de resolver essas questões, pela imagem da empresa. O anonimato pode ser pedido, mas, infelizmente, nem sempre o RH é confiável.

 

Justiça – A vítima pode acionar a Defensoria Pública e núcleos jurídicos que ofereçam seus serviços até gratuitamente.

 

Após a demissão – A rescisão indireta é o pedido de reparo feito na Justiça do Trabalho pelo funcionário, que foi forçado a pedir demissão da empresa por não suportar mais suas condições de trabalho. Ele resgata verbas rescisórias perdidas.

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Fonte: Extra

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